PROJETO DE PESQUISA CONSTITUIÇÃO, SOCIEDADE DIGITAL E DIREITOS HUMANOS-FUNDAMENTAIS

O presente Projeto de Pesquisa parte do seguinte problema de pesquisa: O constitucionalismo contemporâneo é capaz de responder adequadamente aos dilemas e demandas do espaço público digital e suas ameaças à democracia e aos direitos fundamentais?

A relação entre constitucionalismo e democracia coloca problemas em diferentes níveis. Por um lado, são colocadas as tensões, que decorrem do fato de que a decisão originária restringe a manifestação cotidiana da soberania popular. Por outro lado, a Constituição tradicionalmente tem serviço para fixar importantes parâmetros para um melhor processo de tomada de decisões majoritárias, com o estabelecimento de pré-condições, entre elas, o respeito aos direitos fundamentais.

Entre os direitos fundamentais, os direitos relacionados a processos comunicacionais, proteção de dados e liberdades públicas. A decisão democrática precisa ser a mais informada possível, sendo importante assegurar o direito à informação e a liberdade de expressão individuais, mas, também, a existência de múltiplos meios de comunicação abertos, através dos quais o maior número possível de agentes possa expressar suas opiniões.

Vivemos em uma sociedade na qual a internet assumiu a função de um dos mais importantes espaços de circulação da informação. Há aspectos importantes para a democracia, como, por exemplo, o fato de ampliar o acesso à informação.

Há um consenso quando à existência de diversas ameaças à democracia na internet. Notícias falsas e discursos de ódio sempre estiveram presentes em nosso cotidiano. No entanto, esses problemas apresentam novas dimensões especificamente relacionadas ao espaço da internet e as transformações no campo digital e cultural. O alcance global e a velocidade da disseminação da informação na internet tornam difícil retificar ou negar informações falsas e discursos ofensivos. As redes sociais jogam um papel de destaque nesse problema.

Fala-se mesmo em uma mudança estrutural na política, com a mídia tendo outra centralidade, jogando sentimentos, percepções e ideologias um papel importante, no que alguns chamam de pós-verdade (CORNER, 2017). O problema tem sido objeto de preocupação no mundo inteiro. Existem hoje, por todo o mundo, diversas iniciativas que visam combater algumas das ameaças e, ainda, novas propostas surgirão a curto prazo, dada a premência do debate.

Porém, os constitucionalistas têm buscado discutir e alertar as autoridades sobre o quanto precisam ser cuidadosos na adoção de medidas repressivas, as quais a pretexto de regulação, podem implicar na restrição de direitos fundamentais. Nós precisamos discutir situações e decisões públicas nas quais a repressão de comportamentos de usuários da internet que ameaçam a democracia podem representar, também, riscos para a democracia. As respostas aos problemas podem ser tão perigosas quanto os próprios problemas.

Um dos maiores problemas na luta contra as notícias falsas ou ofensivas é a questão da legitimação de quem decidirá que sobre essa natureza da notícia.

Neste projeto de pesquisa, dar-se-á atenção aos debates sobre a criação de leis ou de políticas públicas voltadas a combater “hate speech”, “fake News” e o uso manipulativo e não transparente de “big data”, como também construir base de compreensão de constitucionalismo com feições digitais e que se propõe tanto o amparo de novos direitos fundamentais como o estabelecimento de diretrizes normativo-principiológicas para os dilemas do digital, como por exemplo, a transconstitucionalidade de atores das tecnologias da informação. Também, se dedicará especial atenção aos movimentos legislativos e regulativos na ordem interna e internacional, particularmente, no Estados Unidos e na União Europeia. Ainda que com foco nos estudos sobre Estado constitucional e democracia, a preocupação interdisciplinar persiste, dialogando com áreas do conhecimento que abordam, por diferentes perspectivas, a sociedade da informação, como as áreas da educação e transformação digital, criminologia cultural, direito eleitoral, direitos humanos e tecnodiversidade dentre outros.

 

PROJETO DE PESQUISA MARCADORES DAS DIFERENÇAS, DIREITOS HUMANOS

O presente Projeto de Pesquisa parte do seguinte problema de pesquisa: quais as intersecções entre Direitos Humanos, marcadores sociais das diferenças e justiça social?

O problema de pesquisa integraliza um conjunto de marcos teóricos que articulam o campo do Direito com a insuficiência da noção de humano constatada pelos estudos críticos. Além dessa carência epistemológica, observa-se que as noções de: (a) tradução – que em sua acepção ampla se fundamenta não apenas em um sentido linguístico, mas também em um paradigma ontológico e epistêmico na medida em que considera os diferentes contextos de produção e de recepção de conhecimento naquilo que decorre de entrecruzamentos teóricos, políticos e pessoais; e, (b) zonas “do ser” e “do não ser” que são cruciais para compreensão das ideias de abjeção, performatividade, precariedade, reconhecimento, igualdade formal e material, cisheteronormatividade, racismos e Estado de Direito. Concepções/Conceitos que instigam questionamentos acerca dos discursos, das práticas e dos saberes produzidos, legitimados e reproduzidos, nas sociedades contemporâneas, sobre as vidas dos mais ou menos humanos. Nos interessa prioritariamente compreender as respostas sociojurídicas aos problemas que circulam no universo das relações de poder (amplo senso) e que definem o locus das desigualdades, discriminações, exclusões e violências de gênero, sexuais e étnico/raciais, entre outras Tais respostas, serão analisadas a partir de alguns eixos prioritários, entre eles: a) a precariedade da ideia de universalização dos Direitos Humanos em sociedades ocidentais periféricas e o seu impacto na produção de um ideário de cidadania abstrata e restrita ao sujeito universal de direitos; b) os processos de inserção e eficácia dos Direitos Humanos nos ordenamentos jurídicos (doméstico e internacional); e, c) a viabilidade de desenvolvimento de políticas públicas e de uma economia política mais inclusiva e igualitária, indispensável para a consecução da Justiça Social e da democracia na sociedade digital.