Dissertação - Clarice Goncalves Pires Marques

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Direito e feminilidades: o discurso jurídico colonial e decolonial em face da lei do femicídio.

Autor: Clarice Goncalves Pires Marques (Currículo Lattes)

Resumo

A presente dissertação tem como tema de investigação Direito e Feminilidades: o discurso jurídico colonial e decolonial em face da Lei do Feminicídio. Para tanto, essa temática foi delimitada através da investigação sobre a capacidade do Direito, através de seu discurso jurídico com relação ao feminicídio, promover a dessubalternização das mulheres no Brasil, realizada a partir de uma leitura decolonial do fenômeno para atingir o fim de compreender os processos que resultaram em altos índices de violência letal em razão do gênero no país. Diante disso, se propõe a responder à questão de pesquisa, qual seja: em que medida a Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104, de 09 de março de 2015) contribui para a dessubalternização das mulheres dentro da perspectiva do discurso jurídico colonial/decolonial. O objetivo geral é o de verificar em que medida a lei brasileira destinada a coibir os crimes de feminicídio possibilta a dessubalternização das mulheres considerando o discurso jurídico empregado na produção da mesma. Os objetivos específicos consistem em uma série de análises que possibilitam acolher ou refutar as hipóteses elaboradas à questão, envolvendo as seguintes etapas: investigar as contribuições dos Estudos Decoloniais e suas categorias de análise para observar o fenômeno da subalternização das mulheres latino-americanas; perceber as relações entre a colonialidade do gênero e o ego conquiro proposto por Nelson Maldonado-Torres; identificar as proposições do Feminismo de Cor acerca da violência contra as mulheres; notar como se estabeleceu a produção das identidades femininas na América Latina; verificar as contribuições das matrizes ocidentais de pensamento bem como das ciências, e das ciências jurídicas, para a manutenção e reforçamento da representação de inferioridade das mulheres, inclusive no contexto brasileiro; destacar as contribuições dos Estudos Feministas para a ruptura com o paradigma androcêntrico de ciência; apontar a ciência jurídica como instrumento de manutenção e reforçamento da colonialidade do gênero no Brasil; detalhar o feminicídio enquanto categoria e sua tipologia; delinear a trajetória da questão do feminicídio na América Latina; indicar a origem da regulação do feminicídio como crime nos países latino-americanos; discorrer acerca dos efeitos da não-regulação e da condenação dos Estados como violadores de Direitos Humanos; referir os índices da violência letal contra mulheres no continente e no Brasil; analisar se a lei do feminicídio brasileira foi estabelecida dentro de parâmetros que privilegiam o discurso jurídico colonial ou decolonial. A metodologia estabelecida foi o método analético, propondo ruptura com as metodologias eurocêntricas e totalizantes que oportunizaram as opressões que se busca rechaçar, atendendo às escolhas teóricas propostas na releitura do fenômeno.

TEXTO COMPLETO

Palavras-chave: FeminicídioDireitoDiscurso jurídico