O controle de convencionalidade e o poder judiciário nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná: uma análise das decisões proferidas pelos tribunais.
Autor: Lucas Gonçalves Conceição (Currículo Lattes)
Resumo
O controle de convencionalidade surge como uma importante ferramenta de impulsão ao diálogo. Por isso, o presente trabalho visa analisar as situações e formas através das quais o controle de convencionalidade vem sendo utilizado pelo Poder Judiciário nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, em Segundo Grau de jurisdição, durante o lapso temporal que vai de novembro de 2005 até novembro de 2015. Para tanto, os caminhos metodológicos seguidos se resumem à utilização da análise textual discursiva como elemento de análise das decisões judiciais proferidas por estes Tribunais. Como resultados da análise da atuação do Poder Judiciário atuante na região sul do Brasil se aferiu que persevera uma conduta muito reticente em relação ao controle de convencionalidade e, consequentemente, em relação ao direito internacional dos direitos humanos. Isso porque, conjugando todas as categorias analisadas, se chegou a conclusão de que este Poder Judiciário: (1) somente agiu de ofício em menos da metade dos casos analisados; (2) ainda sustentou muita divergência dentro das turmas/câmaras dos Tribunais pelos quais o controle de convencionalidade passou; (3) indeferiu um número elevado de requerimentos de inconvencionalidade; (4) deu interpretações equivocadas em relação aos fundamentos do controle de convencionalidade; (5) buscou pouco embasamento na doutrina internacionalista e na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos; (6) ficou muito adstrito ao posicionamento dos Tribunais Superiores e do Supremo Tribunal Federal; (7) apresentou pouquíssima variação nos julgadores prolatores das decisões; (8) apresentou uma quantidade ínfima de julgados em relação ao número de ações judiciais atualmente em trâmite na região; (9) tratou pela primeira vez acerca do controle de convencionalidade somente em 2009; (10) intensificou sua atuação internacionalista somente nos últimos quatro anos estudados.