Conflitos territoriais urbanos : o caso da desapropriação no bairro Boa Vista I - Rio Grande - RS
Autor: Daiane Acosta Amaral (Currículo Lattes)
Resumo
A inclusão do direito à moradia como direito social fundamentaldecorre da compreensão deste direito como integrante do denominado mínimo existencial para o indivíduo e sua família. Trata-se do acesso a um lar seguro e saudável e a serviços básicos necessários ao bem-estar físico, psicológico, social e econômico. Vale destacar que no processo histórico a urbanização está associada ao progresso social e econômico, todavia, o crescimento não planejado e excludente desafia a efetividade do direito à moradia adequada. No Brasil, as políticas públicas relacionadas à moradia são frutos dos movimentos populares, embates necessários para a afirmação do direito, que foram intensificados com a redemocratização e promulgação da Constituição de 1988 com fulcro na função social da propriedade. Embora avanços significativos sejam vislumbrados o Estado negligencia as ocupações e assentamentos irregulares, o que por via reflexa produz conflitos territoriais urbanos. Para dirimir tais conflitos o judiciário é convocado. Com efeito, a participação do Judiciário cada vez mais exige protagonismo diante da evidente falha na execução das políticas públicas. O julgamento do conflito territorial urbano requer humanização do operador jurídico com ponderação de princípios, principalmente no que tange à separação de poderes.