Dissertação - Lizandro Mello Pereira

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Decolonizar o pensamento jurídico sobre os discursos de ódio: desconstruindo a cultura da violência

Autor: Lizandro Mello Pereira (Currículo Lattes)

Resumo

O discurso de ódio vem sendo um refúgio. Um local epistemológico seguro, onde se deposita o conjunto de manifestações - verbais, escritas, imagéticas - dadas e tomadas como portadoras de mensagens que, em algum momento, impactam alguma sensibilidade demarcada politicamente. Como depósito, esconde e armazena o problema. Sob o ponto de vista do Direito, o discurso de ódio é uma entidade abstrata, para a qual o saber jurídico brasileiro do início do século XXI não constituiu avanços teóricos satisfatórios. Amalgamando o perigo do senso comum (ou midiático), a esquizofrenia de teorias centradas além-mar, e a insistência numa leitura histórica ultrapassada (quando não rarefeita), os consensos se avolumam apontando para uma dicotomia discurso de ódio - liberdade de expressão. O que o empirismo mostra, contudo, é que isso não satisfaz nem como resposta, quanto mais como solução. Quando se avalia o cenário não só jurídico, mas também político, brotam pretensões de soluções as mais diversas: possibilidade de criminalização de condutas (com toda sua carga de seletividade punitiva do Estado e sua ineficácia para atender a condutas que sequer foram avaliadas por estudos atualizados); regulamentação do papel da internet e dos meios de comunicação (como se o discurso de ódio dependesse apenas destes meios); impulsos educacionais (dissolvidos em uma miríade de ações possíveis e em patamares pedagógicos pouco assertivos). Mas afinal: onde se situa o problema, e como ele se conforma? A avaliação deste trabalho pretende lidar com a noção de problema bifronte: o discurso de ódio não totaliza o problema, ele é geminado com o discurso jurídico que lhe é apenso, com as (in)disposições da doutrina, do julgar, que falam em e sobre o ódio. Se não há uma posição do Direito que permita clarear um pouco mais o que é o discurso de ódio, este flui para outros formatos para fora do encapsulamento que lhe dá a compreensão jurídica atomizada, a qual, em regra, viabiliza esse escape pela falsa dicotomia com a liberdade de expressão garantida no entendimento ocidental em degraus nos séculos XVIII e XX. São estas as duas faces do problema: o discurso odiante e o jurisdiscurso colonizado. Se há um discurso jurídico que possibilita um campo aberto para que o ódio em forma de discursos campeie, qual sua montagem, o que o determinou? Antes de mais nada, colocamos o Brasil em contraposição aos modelos europeus e estadunidense que forma(liza)ram o Direito como construção social: partimos do fato de que a imitação, a adoção acrítica e o voluntarismo da nossa cultura jurídica já estabeleceu patamares em que nos pusemos a jusante do que é produzido no pensamento além-mar, sem voltar os olhos para nossas sociedades ao sul do Rio Grande. Temos um direito colonizado; e um discurso, portanto, colonizado e colonizador numa mesma comunidade de juristas. Uma abordagem heterodoxa e muito crítica se faz necessária. Se o discurso de ódio não vem à tona, se o jurisdiscurso colonizado entulha a discussão, ferramentas e posturas devem ser repensadas. Para isso, o pensamento decolonial conjugado às teorias de análise de discurso podem oferecer uma perspectiva com outro ponto de fuga. Regar e oxigenar o pretenso direito puro com a Análise Crítica do Discurso, a Historiografia, a Decolonialidade, a Analética: eis o que pretende esse trabalho. Contribuir para uma visualização das duas faces do problema, o discurso de ódio e o jurisdiscurso, num contexto bem mais amplo e encaminhando para outras possibilidades de tratamento desse problema bifronte numa sociedade que é a nossa, num tempo que é o nosso.

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Palavras-chave: Ciências jurídicasViolênciaPensamento decolonialAnálise do discurso