O direito à saúde na Constituição Federal e a (in)adequação das estruturas administrativa e orçamentária do SUS para a sua realização
Autor: Ana Paula Dupuy Patella (Currículo Lattes)
Resumo
A Constituição Federal de 1988 objetiva assegurar aos cidadãos os direitos inerentes à dignidade - dentre os quais encontra-se o direito à saúde. A despeito disso, é notória a dificuldade que os brasileiros encontram para ver garantido esse direito, levando ao crescente deslocamento da implementação da política pública de saúde para o Poder Judiciário. A partir dessa constatação, pretende-se, no presente estudo, auferir a amplitude desse direito e explicitar a estruturação administrativa e orçamentária da política pública de saúde, para, enfim, avaliar a relação entre a forma como está organizado o Sistema Único de Saúde e a incapacidade administrativa de garantir o direito previsto constitucionalmente. Para isso, far-se-á uma análise exploratória das normas constitucionais que dispõem acerca do direito à saúde, em toda a sua amplitude. Posteriormente, explanar-se-á a legislação aplicável ao Sistema Único de Saúde, desde a sua Lei Orgânica até as portarias do Ministério da Saúde. Com tudo isso, pela abordagem metodológica da análise exploratória do direito, bem como pela análise da política pública de saúde no Brasil, utilizando como técnicas de pesquisa a revisão de bibliografia e de legislação, o relato de experiência, além da análise de dados a serem coletados em pesquisa jurisprudencial, pretende-se entender qual é a extensão, como se dá a operacionalização e se há viabilidade de custeio da política pública de saúde no Brasil. Por fim, esclarecidas a amplitude do direito a ser garantido pelo Estado, bem como a extensão e estruturação da política, efetuar-se-á uma análise comparativa para auferir a eventual existência de relação entre as estruturas administrativa e orçamentária do Sistema Único de Saúde e a incapacidade do Estado de garantir o direito previsto constitucionalmente.