Dissertação - Eduardo de Oliveira Soares Real

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O acesso ao Sistema Único de Saúde pela população migrante : uma questão de direitos humanos e justiça social

Autor: Eduardo de Oliveira Soares Real (Currículo Lattes)

Resumo

A saúde no Brasil, desde a Constituição Federal de 1988 é considerada como direito de todos e dever do Estado. Nesse sentido entende-se que o Sistema Único de Saúde (SUS) não pode fazer nenhum tipo de discriminação em relação ao acesso à saúde, incluindo-se a nacionalidade. O objetivo principal do presente estudo consiste em conhecer como se dá o acesso à saúde no Brasil pelos migrantes. Para atingir tal objetivo utiliza-se da pesquisa qualitativa, para a qual adotamos o método dedutivo e exploratório de revisão bibliográfica e documental em fontes diversas e multidisciplinares. Faz-se inicialmente uma breve retrospectiva do surgimento do Sistema Único de Saúde, aborda-se o fundamento constitucional da saúde, como um direito de todos, a Lei do SUS e os seus princípios. Analisa-se o Programa Mais Médicos, bem como o fenômeno da judicialização da saúde e os efeitos para o SUS, além disso e ainda as possíveis consequências decorrentes da Emenda Constitucional nº 95. Apresenta-se o amparo dado aos migrantes pelos tratados de direitos humanos e pelas Convenções da Organização Internacional do Trabalho. Analisa-se a situação do migrante no Brasil atualmente, as mudanças que a Lei de Migração e o seu Regulamento bem como a existência de políticas públicas que atendem essa população. Defende-se a equiparação constitucional entre brasileiros e migrantes, mostrando-se a opinião dos últimos sobre o acolhimento no SUS. Procura- se destacar a importância da relação entre a bioética e a justiça social no reconhecimento do direito à saúde acessível a todos. Por fim, demonstra-se como os migrantes são acolhidos pelo e como eles são tratados em outros sistemas. Em conclusão constatou-se que os migrantes dispõem de acesso ao SUS, apesar de enfrentarem dificuldades de comunicação e xenofobia. Assim, o Brasil mesmo apresentando problemas no seu sistema público de saúde, pode ser considerado um sistema acolhedor e que respeita os Direitos Humanos.

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