Economia solidária : a eficácia jurídica-social das normas que regulam os empreendimentos solidários
Autor: Rodrigo da Silveira Cardoso (Currículo Lattes)
Resumo
A formação do estado, dentre suas características constituintes, tem sua força motriz na determinação de um sistema econômico que vai reger suas atividades. O sistema adotado reflete na concepção política e gerencial da sociedade e, consequentemente, na vida dos cidadãos. Desta maneira, entender a história do desenvolvimento econômicos através de suas doutrinas ao longo dos séculos, é compreender a formação da sociedade moderna e seus dogmas. Nesta esteira, tais doutrinas, por refletirem na atividade laboral, nos levam a compreender a importância do trabalhador e seus anseios e preocupações, em especial com a valorização de seu labor e a sua dignidade. A falta de um destes componentes é ponto de partida para buscar de métodos alternativos ao sistema capitalista de obtenção de renda, em especial com atividades que evidenciem o trabalho coletivo e sem busca por lucro. Neste espaço esta inserida a economia solidária. Os princípios que norteiam os empreendimentos econômicos solidários levam em consideração aspectos coletivos como decisões tomadas de maneira democrática, autogestão, busca constante por formação e informação, entre outros. De toda maneira, a economia solidária, no Brasil, encontra entraves legais para seu pleno desenvolvimento, considerando que a legislação não reforça os princípios norteadores destes empreendimentos, os tratando como se empresa privada fosse, ainda que a Constituição Federal determine tratamento adequado para o desenvolvimento das cooperativas.