Cooperação jurídica internacional em matéria de saúde : possibilidades para cooperação entre Brasil e Uruguai
Autor: Hipólito Domenech Lucena (Currículo Lattes)
Resumo
A presente dissertação possui como tema a cooperação jurídica internacional entre Brasil e Uruguai em matéria de saúde. O problema de pesquisa encontra supedâneo no seguinte questionamento: "quais são as possibilidades para cooperação jurídica internacional, na área de saúde, entre Brasil e Uruguai no que tange às cidades fronteiriças?" A modalidade de pesquisa é explicativa. Optou-se por dois procedimentos técnicos: pesquisa bibliográfica e documental. A pesquisa bibliográfica é de natureza interdisciplinar. A pesquisa documental é referente à consulta de diversos documentos emitidos por Estados e organizações governamentais e não-governamentais nacionais e estrangeiras. No intuito de alcançar o desiderato proposto pelo problema em questão, traçar-se-á um panorama sobre as fronteiras existentes entre a Brasil e Uruguai, elencando os entraves existentes à eficácia normativa dos acordos internacionais, firmados entre os países já elencados. Não obstante, necessário especificar os casos exitosos no sentido da promoção da saúde pública, nas regiões fronteiriças Brasil-Uruguai. Com efeito, essa análise terá como escopo de pesquisa, a concepção do direito à saúde como um direito fundamental e humano internacional e sua evolução no direito brasileiro, o que será essencial para o desvelamento do status constitucional, sob o qual ingressa o tratado no ordenamento jurídico brasileiro, em vista do parágrafo terceiro, do artigo 5º, da Constituição Federal de 1988. A partir desse sustentáculo, verifica-se os reflexos na eficácia dos tratados internacionais em saúde e quais os mecanismos de controle disponíveis. Por esse ângulo, necessário, ainda, ressaltar iniciativas experimentadas por pequenos municípios brasileiros, tendentes ao aperfeiçoamento dos tratados e acordos internacionais, em regiões fronteiriças, traçando, por intermédio da análise da legislação interna, os conflitos jurídicos com as normas oriundas dos tratados internacionais. Nesse sentido, procura-se, também, demonstrar que as regiões fronteiriças, já, amplamente, influenciadas pela miscigenação da cultura local, conduzem, inexoravelmente, à criação de políticas públicas condizentes com o fator regional, tanto pelo fator societário, como pela normatização internacional, o que pode contribuir para a construção de um novo parâmetro, em termos sanitários no Brasil e no Uruguai, espraiando-se para as demais fronteiras brasileiras, inserindo-se de forma decisiva como uma alternativa viável ao sistema de saúde, atualmente, vigente e propugnando por uma verdadeira justiça social. Conclui-se da investigação dos tratados em saúde entre Brasil e Uruguai, que trata-se de instrumento a versar sobre um direito humano fundamental e, por essa razão, possui, no mínimo, status supralegal, demonstrando o seu caráter hegemônico sobre as demais regras do sistema brasileiro. Não obstante, a prevalência da norma mais favorável traz, em seu bojo, a sincronicidade entre o que deseja a norma e o que atende ao princípio da dignidade da pessoa humana, servindo como desafogo ao já prejudicado sistema de saúde brasileiro. Para tanto, se perfaz necessário um processo de maximização da efetividade dos acordos em voga, em que a aplicabilidade imediata da norma seria o principal elemento dessa engrenagem.