A razão periférica e o direito ao refúgio : perspectivas emergentes do sul global
Autor: Gabriel Saad Travassos do Carmo (Currículo Lattes)
Resumo
Com o processo de colonização da América iniciado em 1492, a Europa se autointerpreta como último estágio e centro do acontecimento humano em geral, transformando o seu horizonte particular em horizonte universal (a cultura ocidental). Nesse paradigma hegemônico, as relações de poder condicionam a produção do conhecimento e condenam à invisibilidade, do outro lado da linha abissal, as práticas e saberes germinados na periferia. Neste trabalho, o objeto do estudo é o conceito de refugiado no Direito Internacional dos Refugiados (DIR) e a forma como essa disciplina jurídica é dominada pelo paradigma hegemônico na modernidade. A pesquisa investiga, com a aplicação dos métodos hipotético-dedutivo, histórico e comparativo, se o DIR se encontra atualmente imerso em uma razão monolítica cujas raízes e os limites formais, teóricos e culturais resultam na ineficácia da proteção de movimentos de refugiados em massa. A pesquisa é exploratória e quali-quantitativa, tendo em vista que assume como fontes de pesquisa a pesquisa documental sobre as normas do DIR, a pesquisa bibliográfica sobre as abordagens teóricas em torno do conceito de refugiado, a coleta de dados sobre o fluxo e o espaço político-geográfico dos refugiados, e o estudo de casos. Nesta pesquisa se observa que o paradigma hegemônico promoveu como universal um localismo europeu e, até os dias de hoje, limita o reconhecimento do direito ao refúgio ao modelo de homem ideal europeu do pós-Segunda Guerra: homem, branco e anticomunista. A Convenção de 1951 e o seu Protocolo de 1967 dialogam com abordagens teóricas e com a cultura de exclusão demarcada pela linha abissal para justificar o não acolhimento de milhões de refugiados, em sua maioria mulheres e crianças, que perambulam a partir das fronteiras do Terceiro Mundo em busca de proteção e, não raras vezes, para sobreviver. Diante desse quadro, a pesquisa, sob o marco teórico da epistemologia do Sul e a partir da sociologia das ausências, investiga saberes periféricos concorrentes ao paradigma hegemônico e, à medida que ampliam o horizonte de possibilidade de emancipação dos refugiados, contra-hegemônicos. Com base na revisão bibliográfica, na pesquisa documental e no estudo comparado das tradições árabe e islâmica, o trabalho descobre perspectivas emergentes do Sul Global que, tão incompletas quanto o paradigma dominante, se revelam capazes de contribuir com uma razão periférica que atribua um sentido cosmopolita de proteção das pessoas refugiadas. A Convenção de Addis Abeba (1969), a Declaração de Cartagena (1984), a teoria da necessidade e a cultura do jiwar são identificadas como construções teóricas, normativas e culturais que reconhecem como refugiadas as pessoas que migram em busca de proteção, independentemente da natureza dos direitos subjacentes ao movimento migratório. A partir da tradução intercultural e da metodologia hermenêutica diatópica, essas construções devem contribuir para a reflexão do DIR na direção de uma razão periférica e cosmopolita capaz de superar o pensamento abissal no tema e as exclusões que ele gera.