Limites jurídicos da utilização dos sistemas de armas autônomas nos conflitos marítimos à luz da justiça social
Autor: Mariele Cunha Rocha (Currículo Lattes)
Resumo
Nessa quadra histórica, a utilização de inteligências artificiais capazes de solucionar problemas complexos para além da capacidade humana passou integrar a realidade quotidiana. Em âmbito militar, a inteligência artificial é um potencial vetor multiplicador da força que expande o campo de batalha, reduz baixas, escolhe alvos e aplica a força (com pouca - ou nenhuma - supervisão humana), o que impulsiona criticamente o surgimento de sistemas de armas completamente autônomas, as quais não possuem regulação específica no Direito Internacional da Guerra. Nesse sentindo, a pesquisa ora em análise orienta-se em torno da seguinte pergunta: "A criação dos sistemas de armas autônomas são compatíveis com as fontes do Direito Internacional da Guerra, em especial, no que diz respeito a guerra naval?". Para tanto, constitui objetivo geral da seguinte dissertação constatar se o Direito Internacional da Guerra tem sido suficiente para disciplinar a utilização das novas tecnologias, especificamente, dos sistemas de armas autônomas nas guerras navais. São considerados objetivos específicos: a) compreender a evolução do Direito Internacional da Guerra; b) identificar como as tecnologias são usadas na guerra, a influência da inteligência artificial e como surgem os sistemas de armas autônomas; e c) evidenciar se existe compatibilidade entre os sistemas de armas autônomas e as disposições internacionais sobre o Direito da Guerra. Quanto aos aspectos metodológicos, o trabalho é de abordagem qualitativa, método dialético e procedimento monográfico. As técnica empregadas são a da pesquisa bibliográfica - na qual, serão utilizados livros e artigos científicos - e a da pesquisa documental - em que será feita a análise documentos públicos - a fim de estabelecer o corpus de pesquisa. A dissertação inclui-se na linha de pesquisa "políticas públicas de sustentabilidade", posto que a análise a respeito do uso sustentável dos recursos marinhos e o impacto ambiental que pode ser ocasionado pelos conflitos armados nos ecossistemas marítimos, ajudarão a reduzir possíveis danos que seriam irreversíveis e consolidar a justiça social através da evidenciação de focos para atuação do poder público. Conclui-se que as disposições internacionais sobre o Direito da Guerra existentes não são suficientes para regular a implementação dos sistemas de armas autônomas nas guerras navais, sendo necessário maiores discussões, uma revisão das tecnologias já existentes e a criação de um instrumento jurídico vinculativo no âmbito da Convenção sobre Armas Convencionais na forma de protocolo adicional.