O precatório como prerrogativa processual e a (in)violação do Estado Democrático de Direito
Autor: Bruno Fagundes Scholante (Currículo Lattes)
Resumo
O Estado Democrático de Direito caracteriza-se pela sua submissão ao ordenamento jurídico e a sua responsabilização pelos danos que causar. Assim, aquele que sofrer alguma injustiça por parte do Estado poderá acioná-lo judicialmente para ser indenizado. Desse modo, após o trânsito em julgado da sentença, pelo fato de seus bens serem impenhoráveis, a execução por quantia certa contra a fazenda pública se dará através de requisitórios, dentre eles, o precatório. Mas nem sempre os Entes públicos cumprem com tal obrigação. Assim, muitos deles estão inadimplentes em relação a essas dívidas judiciais. Por isso, a partir da promulgação da Constituição de 1988, novos procedimentos relativos aos precatórios foram formatados para possibilitar o seu adimplemento. Contudo, o problema não foi resolvido: pelo contrário, agravou-se. Desde então, o constituinte derivado passou a promulgar diversas Emendas para contornar esse quadro, através de uma miríade de mecanismos jurídicos que podem estar desnaturando o instituto do precatório. Diante desse cenário, busca-se, por meio desta dissertação, responder ao seguinte problema de pesquisa: Os mecanismos jurídicos relativos aos precatórios adotados pela Constituição Federal de 1988 são violadores do Estado Democrático de Direito? Para responder essa questão, valemo-nos do método de abordagem indutivo, através da análise bibliográfica e documental como método de procedimento. Destarte, buscamos alcançar quatro objetivos específicos: conceituar o Estado Democrático de Direito e caracterizar a sua responsabilidade civil, bem como justificar as prerrogativas processuais e conceituar os precatórios. Através da análise histórica da evolução jurídica do precatório, verificou-se que, a partir da Constituição de 1988, o Estado Democrático de Direito restou violado, como também, houve um retrocesso jurídico e institucional em sede de execução de sentença por quantia certa contra a Fazenda Pública.