Sem categoria
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27/06/202315h53Notícia
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25/03/202022h29Notícia
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03/10/201713h35Notícia
Revista JURIS
A Revista Juris é um periódico acadêmico semestral vinculado ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito e Justiça Social (PPGDJS) da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande.
A Revista Juris pretende ser um espaço consolidado e permanente de estudos críticos e interdisciplinares sobre as relações entre Direito e Justiça Social, enfrentando questões que relevam da igualdade de direitos, da solidariedade e da sustentabilidade, aprofundando o debate científico que articula as alternativas para o desenvolvimento sustentável e a igualdade de oportunidades nas sociedades multiculturais e no mundo globalizado. Serão acolhidos para análise através do Sistema double-blind review, artigos, estudos comparativos, comentários de jurisprudência e resenhas que enfrentem as principais questões que envolvem o Direito face aos desafios da cidadania, o pluralismo jurídico e que proponham reflexões sobre as alternativas de soluções de conflitos sociais fundamentadas em valores humanitários, comprometidas com a ética pública e a justiça social. Do mesmo modo, estudos que avaliem e promovam e adoção de políticas públicas compensatórias e de estímulo à sustentabilidade do desenvolvimento econômico e social e proteção da biodiversidade.
A Revista tem interesse em publicar trabalhos, em vernáculo ou em língua estrangeira (em especial a língua inglesa), que sejam de autoria de pesquisadoras(es) nacionais e/ou estrangeiras(os), e que apresentem:
- a) artigos com bases empíricas, através de pesquisas de campo quantitativas e/ou qualitativas;
- b) artigos dogmáticos sobre os temas correlatos à linha editorial;
- c) ensaios, como forma de abordagem livre, criativa, crítica e reveladora de novas perspectivas acerca do fenômeno jurídico-social;
- d) ensaios e artigos conceituais, como gênero textual propositivo de novos modelos e interpretações para o Direito;
- e) relatórios resultantes de pesquisas científicas avançadas de interesse jurídico;
- f) resenhas e, eventualmente, traduções.
O público-alvo do periódico é composto pela comunidade acadêmica da Área do Direito e da Área das Ciências Jurídicas e Sociais.; por profissionais que estão aperfeiçoando seus conhecimentos na área; e por estudantes, em especial de pós-graduação e de cursos de especialização.
A Revista Juris adota os princípios contidos nos Códigos de Ética do Committee on Publication Ethics (COPE) (http://www.publicationethics.org/ do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (http://www.cnpq.br/web/guest/diretrizes). Ainda são observadas as diretrizes éticas fixadas pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS) nas Resoluções N. 466/2012 e N. 510/2016 e da Carta Circular nº 166/2018 da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP).
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28/06/202214h10Notícia
QUADRO DE DISCIPLINAS, CRÉDITOS E CARGA HORÁRIA
QUADRO DE DISCIPLINAS, CRÉDITOS E CARGA HORÁRIA
DISCIPLINA
Créditos
Carga horária
ATIVIDADE COMUM OBRIGATÓRIA
(presença obrigatória e pré-requisito para a matrícula)
SEMINÁRIO DE INTEGRAÇÃO
1 semestre do Curso
2
30
DISCIPLINAS COMUNS OBRIGATÓRIAS
(devem, obrigatoriamente, serem cursadas todas as disciplinas e realizadas todas as atividades)
DIREITO E JUSTIÇA SOCIAL
1 semestre do Curso
3
45
PESQUISA JURÍDICA E PRODUÇÃO DO CONHECIMENTO
1 semestre do Curso
3
45
PRODUTIVIDADE EM PESQUISA I
2 semestre do Curso
2
30
PRODUTIVIDADE EM PESQUISA II
3 semestre do Curso
2
30
DISCIPLINAS E ATIVIDADES COMUNS ELETIVAS E DE ÁREA CONEXA
(deve, no mínimo, ser cursada uma disciplina ou realizada uma atividade)
Alunas(os) bolsistas: para as(os) alunas(os) bolsistas, além das disciplinas comuns obrigatórias, também é obrigatório o Estágio de Docência, nos termos da Portaria CAPES nº 76/2010 (com as alterações introduzidas pela Portaria CAPES nº 73/2022), da Deliberação FURG/COEPEA nº 82/2014 e da Portaria FURG/FADIR nº 2/2022.
DISCIPLINAS DE ÁREA CONEXA
3
45
SEMINÁRIO “DIREITO E JUSTIÇA SOCIAL”
3
45
EDUCAÇÃO JURÍDICA E PRÁTICAS PEDAGÓGICAS
3
45
ESTÁGIO DE DOCÊNCIA
2
30
PRÁTICA DE DOCÊNCIA
2
30
LINHA DE PESQUISA: DIREITOS HUMANOS, DIVERSIDADE E SOCIEDADE DIGITAL
(devem, no mínimo, serem cursadas três disciplinas)
PROIBIÇÃO VIGILÂNCIA E CONTROLE NA SOCIEDADE EM REDE
3
45
CONSTITUIÇÃO VIOLÊNCIA E DECOLONIALIDADE
3
45
CONSTITUCIONALISMO DIGITAL E SOCIEDADE
3
45
CORPO PODER CULTURA E DIREITOS HUMANOS
3
45
GÊNERO IDENTIDADES E DIREITOS HUMANOS
3
45
DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS NAS PRÁTICAS DE JUSTIÇA
3
45
LINHA DE PESQUISA: CIDADANIA, EDUCAÇÃO E SUSTENTABILIDADE
(devem, no mínimo, serem cursadas três disciplinas)
CIDADANIA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
3
45
DIREITO À EDUCAÇÃO E CIDADANIA
3
45
(DES)PROTEÇÃO SOCIAL (IN)SEGURIDADE SOCIAL E CIDADANIA
3
45
ESTADO DIREITO E FORMAS SOCIAIS
3
45
JUSTIÇA SOCIOAMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE
3
45
INSTRUMENTOS JURÍDICOS E ECONÔMICOS PARA A SUSTENTABILIDADE
3
45
DIREITO INTERNACIONAL E SUSTENTABILIDADE NO PLANO GLOBAL
3
45
DISSERTAÇÃO DE MESTRADO
(devem, obrigatoriamente, serem cumpridas todas as atividades)
Projeto de Dissertação
2
30
Pesquisa Orientada
2
30
Dissertação
2
30
TOTAL MÍNIMO A SER CUMPRIDO
30
450
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27/06/202315h27Notícia
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25/03/202019h51Notícia
Publications
Social justice and public policies [recurso eletrônico]: a unavoidable debate / Maria Claudia Crespo Brauner, Jaime Gabriel García Ruiz, Organizers. – Data electronics. - Rio Grande, RS: Ed. Da FURG, 2020. -(Law and social justice collection; v. 14).
Proceeding of the II Descoloniality and human rights in Latin America, 3 and 4 november 2020 (2: 2020: Pelotas, RS) [electronic resource] / organized by César Augusto Costa; Márcia Rodrigues Bertoldi; Renato Duro Dias. - Pelotas: UCPEL / UFPEL / FURG, 2020.
Perspectives of legal discourse [electronic resource]: digital revolution and globalized society / Alfredo de J. Flores ... [et al.] Organizers. - Electronic data. - Rio Grande: Ed. da FURG, 2020. - (Right and social justice collection; v. 11)
Perspectives of legal discourse [electronic resource]: contributions of history and philosophy to contemporary law / Alfredo de J. Flores ... [et al.] Organizers. - Electronic data. - Rio Grande: Ed. da FURG, 2020. - (Right and social justice collection; v. 12)
LUNELLI, Carlos Alberto. Beyond Conviction: the inclusion of the mandate command in the condemnatory civil sentence. Law and Social Justice Colection, Volume 2. Rio Grande: FURG Publisher, 2017
MARTINS, Bruno Sena; RODRIGUES, Saulo Tarso. Human Rights and the Languages of Dignity: debates and perspectives. Law and Social Justice Colection, Volume 1. Rio Grande: FURG Publisher, 2017.
PAIXÃO, Cassiane Freitas; LOBATO, Anderson O. C. Black Social Clubs in the Rio Grande do Sul State . Rio Grande: FURG Publisher, 2017.
LOBATO, Anderson; TRECCANI, Girolamo; BARY, Marion. Socio-environmental Justice and Human Rights. Law and Social Justice Colection, Volume 4. Rio Grande: FURG Publisher, 2016.
SIMIONI, Fabiane. Justice Practices in Family Law; shared custody case study. Law and Social Justice Colection, Volume 3. Rio Grande: FURG Publisher, 2016.
BRAUNER, Maria Cláudia Crespo; LOBATO, Anderson O. C. Law and Social Justice: The Legal Construction of Citizenship Concepts. Rio Grande: FURG Publisher, 2015.
MARTIN, Núria; RODRIGUES, Saulo Tarso; LOBATO, Anderson. The Contribution of Constitutional Justice to Citizenship; comparative law reflections. Rio Grande: FURG Publisher, 2015.
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14/06/202314h33Notícia
Projetos de Pesquisa da Linha de Pesquisa Direitos Humanos, Diversidade e Sociedade Digital
PROJETO DE PESQUISA CONSTITUIÇÃO, SOCIEDADE DIGITAL E DIREITOS HUMANOS-FUNDAMENTAIS
O presente Projeto de Pesquisa parte do seguinte problema de pesquisa: O constitucionalismo contemporâneo é capaz de responder adequadamente aos dilemas e demandas do espaço público digital e suas ameaças à democracia e aos direitos fundamentais?
A relação entre constitucionalismo e democracia coloca problemas em diferentes níveis. Por um lado, são colocadas as tensões, que decorrem do fato de que a decisão originária restringe a manifestação cotidiana da soberania popular. Por outro lado, a Constituição tradicionalmente tem serviço para fixar importantes parâmetros para um melhor processo de tomada de decisões majoritárias, com o estabelecimento de pré-condições, entre elas, o respeito aos direitos fundamentais.
Entre os direitos fundamentais, os direitos relacionados a processos comunicacionais, proteção de dados e liberdades públicas. A decisão democrática precisa ser a mais informada possível, sendo importante assegurar o direito à informação e a liberdade de expressão individuais, mas, também, a existência de múltiplos meios de comunicação abertos, através dos quais o maior número possível de agentes possa expressar suas opiniões.
Vivemos em uma sociedade na qual a internet assumiu a função de um dos mais importantes espaços de circulação da informação. Há aspectos importantes para a democracia, como, por exemplo, o fato de ampliar o acesso à informação.
Há um consenso quando à existência de diversas ameaças à democracia na internet. Notícias falsas e discursos de ódio sempre estiveram presentes em nosso cotidiano. No entanto, esses problemas apresentam novas dimensões especificamente relacionadas ao espaço da internet e as transformações no campo digital e cultural. O alcance global e a velocidade da disseminação da informação na internet tornam difícil retificar ou negar informações falsas e discursos ofensivos. As redes sociais jogam um papel de destaque nesse problema.
Fala-se mesmo em uma mudança estrutural na política, com a mídia tendo outra centralidade, jogando sentimentos, percepções e ideologias um papel importante, no que alguns chamam de pós-verdade (CORNER, 2017). O problema tem sido objeto de preocupação no mundo inteiro. Existem hoje, por todo o mundo, diversas iniciativas que visam combater algumas das ameaças e, ainda, novas propostas surgirão a curto prazo, dada a premência do debate.
Porém, os constitucionalistas têm buscado discutir e alertar as autoridades sobre o quanto precisam ser cuidadosos na adoção de medidas repressivas, as quais a pretexto de regulação, podem implicar na restrição de direitos fundamentais. Nós precisamos discutir situações e decisões públicas nas quais a repressão de comportamentos de usuários da internet que ameaçam a democracia podem representar, também, riscos para a democracia. As respostas aos problemas podem ser tão perigosas quanto os próprios problemas.
Um dos maiores problemas na luta contra as notícias falsas ou ofensivas é a questão da legitimação de quem decidirá que sobre essa natureza da notícia.
Neste projeto de pesquisa, dar-se-á atenção aos debates sobre a criação de leis ou de políticas públicas voltadas a combater “hate speech”, “fake News” e o uso manipulativo e não transparente de “big data”, como também construir base de compreensão de constitucionalismo com feições digitais e que se propõe tanto o amparo de novos direitos fundamentais como o estabelecimento de diretrizes normativo-principiológicas para os dilemas do digital, como por exemplo, a transconstitucionalidade de atores das tecnologias da informação. Também, se dedicará especial atenção aos movimentos legislativos e regulativos na ordem interna e internacional, particularmente, no Estados Unidos e na União Europeia. Ainda que com foco nos estudos sobre Estado constitucional e democracia, a preocupação interdisciplinar persiste, dialogando com áreas do conhecimento que abordam, por diferentes perspectivas, a sociedade da informação, como as áreas da educação e transformação digital, criminologia cultural, direito eleitoral, direitos humanos e tecnodiversidade dentre outros.
PROJETO DE PESQUISA MARCADORES DAS DIFERENÇAS, DIREITOS HUMANOS
O presente Projeto de Pesquisa parte do seguinte problema de pesquisa: quais as intersecções entre Direitos Humanos, marcadores sociais das diferenças e justiça social?
O problema de pesquisa integraliza um conjunto de marcos teóricos que articulam o campo do Direito com a insuficiência da noção de humano constatada pelos estudos críticos. Além dessa carência epistemológica, observa-se que as noções de: (a) tradução – que em sua acepção ampla se fundamenta não apenas em um sentido linguístico, mas também em um paradigma ontológico e epistêmico na medida em que considera os diferentes contextos de produção e de recepção de conhecimento naquilo que decorre de entrecruzamentos teóricos, políticos e pessoais; e, (b) zonas “do ser” e “do não ser” que são cruciais para compreensão das ideias de abjeção, performatividade, precariedade, reconhecimento, igualdade formal e material, cisheteronormatividade, racismos e Estado de Direito. Concepções/Conceitos que instigam questionamentos acerca dos discursos, das práticas e dos saberes produzidos, legitimados e reproduzidos, nas sociedades contemporâneas, sobre as vidas dos mais ou menos humanos. Nos interessa prioritariamente compreender as respostas sociojurídicas aos problemas que circulam no universo das relações de poder (amplo senso) e que definem o locus das desigualdades, discriminações, exclusões e violências de gênero, sexuais e étnico/raciais, entre outras Tais respostas, serão analisadas a partir de alguns eixos prioritários, entre eles: a) a precariedade da ideia de universalização dos Direitos Humanos em sociedades ocidentais periféricas e o seu impacto na produção de um ideário de cidadania abstrata e restrita ao sujeito universal de direitos; b) os processos de inserção e eficácia dos Direitos Humanos nos ordenamentos jurídicos (doméstico e internacional); e, c) a viabilidade de desenvolvimento de políticas públicas e de uma economia política mais inclusiva e igualitária, indispensável para a consecução da Justiça Social e da democracia na sociedade digital.
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14/06/202314h36Notícia
Projetos de Pesquisa da Linha de Pesquisa Cidadania, Educação e Sustentabilidade
PROJETO DE PESQUISA CIDADANIA E JUSTIÇA SOCIAL: PROTEÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS E SEGURIDADE SOCIOAMBIENTAL
Os antecedentes deste Projeto de Pesquisa Ação remontam a 2008, mais precisamente em três projetos desenvolvidos na/pela FADIR/FURG e financiados pelo Ministério da Pesca: 1) Incubação da Rede de Comercialização do Pescado da Região Sul do Rio Grande do Sul, 2008-2009; 2) Rede de Comercialização Solidária do Pescado na Região Sul do Rio Grande do Sul, 2010-2011; e 3) Assessoria Jurídica Popular para a Pesca Artesanal, 2010-2011.
O presente Projeto de Pesquisa parte do seguinte problema de pesquisa: quais são os direitos sociais fundamentais e as políticas públicas respectivas que garantem e atendem ao contexto de seguridade socioambiental preconizado pela Constituição Federal, demais normas infraconstitucionais e/ou pelo Direito Internacional?
Dialogando com a missão/filosofia da FURG, instituição voltada para os ecossistemas costeiros e marinhos, este Projeto de Pesquisa, direciona seus fundamentos epistêmicos e suas ações práticas com o intuito de contribuir para a reflexão, aprofundamento e efetivação dos direitos sociais fundamentais, especialmente os previdenciários, assistenciais e trabalhistas. Não obstante, por tratar-se de um projeto de pesquisa ação, a parte teórica-epistemológica alinha-se e se retroalimenta seja do contato direito com as comunidades tradicionais de pescadores da Lagoa dos Patos-RS (maior lagoa da América do SUL), congregadas no FÓRUM DA LAGOA (iniciativa da FURG), seja através assessoria jurídica ofertada junto ao Escritório Modelo de Assessoria Jurídica (EMAJ/FADIR/FURG).
Nesta perspectiva, o Projeto permite integrar a pesquisa, a extensão e o ensino de graduação, pós-graduação lato sensu e stricto sensu, gerando frutíferos resultados acadêmicos.
PROJETO DE PESQUISA EDUCAÇÃO DIREITO EDUCACIONAL E CIDADANIA
O presente Projeto de Pesquisa parte do seguinte problema de pesquisa com foco na justiça social: quais as interações entre educação, direito educacional brasileiro e cidadania?
A educação para a cidadania está prevista na Constituição brasileira de 1988, no artigo 205, nos seguintes termos: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
O texto deixa claro que a educação não está restrita ao ambiente escolar e envolve tripla responsabilidade: família, sociedade e Estado. Estabelece ainda que a educação tem três objetivos: o pleno desenvolvimento da pessoa, o preparo para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho. São três parâmetros fundamentais para a compreensão das possibilidades de justiça social no contexto educacional
Os dois primeiros, embora façam parte da educação formal, também se espraiam por outros ambientes: famílias, associações, igrejas, meios de comunicação e redes sociais.
O terceiro desses objetivos é aquele que, primordialmente, está no âmbito da educação formal, em especial na educação superior, no qual materialidade das Políticas Públicas correlatas é complexa, envolvendo, desde Diretrizes e Parâmetros Curriculares Nacionais até a efetividade da atuação estatal na Regulação e Supervisão da educação.
A legislação nacional tem tratado, em especial, da educação para cidadania no âmbito escolar, através dos denominados temas transversais, a saber: educação em direitos humanos, das relações étnico-raciais, em equidade de gênero e para a terceira idade; educação ambiental e para o trânsito; educação digital e inclusiva. A realidade, todavia, indica que ou ela não ocorre, ou não ocorre de forma adequada.
No âmbito da educação superior, a partir de 2024 haverá a obrigatoriedade de todos os cursos incluírem 10% de atividades de extensão, abrindo um novo espaço para as práticas pedagógicas, e para a própria educação para a cidadania.
A educação jurídica, outrossim, tem papel especial na construção da cidadania, posto que os(as) futuros(as) profissionais se constituem como atores(as) privilegiados(as) para sua materialização.
Todo esse conjunto de realidades precisa ter seu regramento jurídico compreendido, visando estabelecer estratégias adequadas à sua efetividade. Além disso, permite a proposição de necessárias inovações. Esse contexto e sua amplitude justificam assim a existência deste projeto, que se desmembrará em projetos menores para que possa ser adequadamente desenvolvido.
PROJETO DE PESQUISA SOCIOAMBIENTALISMO, CRISE ECOLÓGICA E CIDADANIA
O presente Projeto de Pesquisa parte do seguinte problema de pesquisa: o que é a justiça socioambiental e como pode ser compreendida e aplicada nos diversos planos societários, sejam eles, territoriais, locais, nacionais, regionais, internacional ou transnacional?
As interfaces entre justiça social e sustentabilidade suscitam análises científicas a partir da perspectiva dos direitos humanos e da equidade. As mudanças climáticas e suas consequências no plano societário, político e jurídico – tais como os deslocamentos forçados – são imperativos de um ambiente ecológico marcado por crises ambientais que precisam ser identificadas e analisadas de forma a se propor possíveis aprimoramentos normativos, jurisprudenciais e políticos.
As molduras político-jurídicas para o enfrentamento das múltiplas crises ambientais, há muito tempo deixaram de ser questões de Estados e organizações nacionais para serem temas transfronteiriços e transnacionais. Mais e mais reúnem-se percepções e consensos de que a participação da sociedade civil organizada e de atores não estatais é fundamental e decisiva para o desenvolvimento de formas inovadoras de processos de tomada de decisão e, acima de tudo, de engajamento político. Somado a isto, existe consenso científico de comunicabilidade e interdependência ampla e complexa entre sistemas ecológicos e políticos o que leva à possibilidade de identificar interfaces de influências mútuas entre sistemas ecológico-políticos territoriais, locais, nacionais, regionais, internacionais e transnacionais. A presente proposta de pesquisa possui interesse na dimensão jurídica destas interfaces, com ênfase nas múltiplas e possíveis relações entre justiça socioambiental, direitos humanos, sustentabilidade, cidadania e equidade. Para tal, as pesquisas relacionadas a este Projeto, propõem-se a trabalhar transdisciplinarmente em termos de fontes e metodologias de pesquisa, buscando os potenciais diálogos e contribuições científicas tanto no campo das ciências sociais, como também e no que couber, na esfera das ciências humanas, ciências biológicas e ciências da saúde.
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28/06/202214h14Notícia
PLANOS DE ENSINO
DIREITO E JUSTIÇA SOCIAL
PESQUISA JURÍDICA E PRODUÇÃO DO CONHECIMENTO
EDUCAÇÃO JURÍDICA E PRÁTICAS PEDAGÓGICAS
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03/10/201713h27Notícia
PLANO PEDAGÓGICO (PP)
O Plano Pedagógico do Curso de Mestrado em Direito e Justiça Social se desenvolve de forma dinâmica, crítico-reflexiva e criativa articulando os inúmeros desafios do desenvolvimento sob a lógica dos direitos humanos, da justiça social e da sustentabilidade socioambiental previstas, entre outras normativas e diretrizes internacionais, na Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) e reforçadas na Agenda 2030.
A área de concentração, as linhas de pesquisa, os projetos de pesquisa, extensão e ensino, assim como as disciplinas do Curso de Mestrado em Direito Justiça Social expressam e orientam as práticas pedagógicas abraçadas pelo Projeto Pedagógico do Curso e se coadunam, como mencionado anteriormente, com o Projeto Educacional global da FURG. O PPC em tela busca aportar um conjunto de habilidades e competências a serem desenvolvidas no e pelo corpo discente. Esperando-se, desta forma, que as(os) discentes e futuras(os) egressas(os) do Curso de Mestrado em Direito e Justiça Social adquiram, em sua formação, competências acadêmicas, investigativas, técnicas e profissionais e:
1) Atuem com autonomia no processo de aprendizagem, comprometendo-se com a sua formação, para além do espaço e tempo acadêmico;
2) Sejam capazes de interpretar, expressar assumindo uma atitude investigativa, crítico-reflexiva e criativa, com compromissos científico, socioambiental e a justiça social;
3) Estejam engajadas(os) em atividades de ensino, de pesquisa e de extensão;
4) Valorizem o investimento público realizado para sua formação;
5) Defendam valores e ações embasados na ética, na justiça, na dignidade e na solidariedade;
7) Participem das representações estudantis nas diversas instâncias da FURG;
8) Participem no processo de desenvolvimento local e regional, sem abandonar a necessária contextualização e discussão nacional e global.
© Sheila Stolz