O tráfico de pessoas para fins de exploração sexual : tratamento jurídico internacional e atuação do Brasil
Autor: Thaís da Costa Abrão Pontes (Currículo Lattes)
Resumo
A presente dissertação trata da problemática do tráfico internacional de pessoas para fins de exploração sexual, do tratamento jurídico internacional dado a este crime e de como a justiça brasileira atua em relação a ele. Para tanto, foi feita uma análise introdutória do contexto deste fenômeno, que incluiu a história do mercado sexual e teorias sobre a mercantilização do sexo e as principais rotas internacionais e nacionais para fins de exploração sexual. A partir de uma revisão bibliográfica, foram examinados os principais acordos relativos à matéria, em especial o Protocolo de Palermo, que norteou o aprimoramento no combate ao tráfico de pessoas em muitos países. Foi realizada, também, uma comparação entre os direitos relativos a esse tema em países como Alemanha, Itália, Portugal, Argentina e o Brasil. Relativamente ao tráfico internacional de pessoas para fins sexuais no sistema de justiça brasileiro, este trabalho debate a legislação existente no país até hoje, em especial o artigo 231 do Código Penal e suas alterações, e a Lei 13.344/16, ainda insuficientes para darem conta deste fenômeno complexo e multifacetado. Tal constatação leva à compreensão, a partir de pesquisa documental e da análise jurisprudencial sobre o assunto, do porquê poucos casos de tráfico de pessoas para fins de exploração sexual chegam à justiça brasileira. Finalmente, foram apresentadas propostas de mudanças na realidade jurídica do país. Para tanto, o método de pesquisa utilizado foi o hipotético-dedutivo, tendo como auxiliar o método empírico no estudo da jurisprudência brasileira. Este trabalho também teve como técnica de pesquisa a bibliográfica documental. Assim, concluiu-se a necessidade de uma adequação da legislação ao Protocolo de Palermo, editando-se uma norma específica para o crime de tráfico interno e internacional de pessoas para fins de exploração sexual. Para além das alterações legislativas, a implementação efetiva de uma política interna de enfrentamento ao tráfico de pessoas, a partir de um trabalho em rede, e a criação de um Observatório do Tráfico de Seres Humanos são apontados como recursos relevantes para que o Brasil monitore o fenômeno de maneira unificada.