Inovação e desenvolvimento : aplicação do Direito à indústria de transformação do petróleo
Autor: Rodrigo Tarouco da Fonseca (Currículo Lattes)
Resumo
A presente dissertação tem como proposta investigar se a regulamentação de um dado mercado - no caso deste trabalho o dos produtos oriundos da indústria de transformação de petróleo - pode ser eficaz quando se pretende promover o desenvolvimento econômico. Para percorrer com êxito o caminho em busca da resposta a esta indagação três objetivos específicos tiveram de ser delimitados, a saber: demonstrar de que forma é possível interpretar sociologicamente os mercados com o intuito de superar a análise econômica tradicional; expor o modelo de desenvolvimento econômico disposto na Constituição Federal de 1988 para depois tratar de verificar as possibilidades reais de sua concretização no mundo atual e, por fim; analisar alguns dos principais aspectos legais referentes à inovação e sua possível eficácia na motivação dos agentes do ramo da indústria de transformação do petróleo. Em termos metodológicos baseamos a pesquisa no conceito de interdisciplinaridade e sua relevância para a ciência moderna no intuito de reforçar a ideia de superação de estudos desconexos da realidade, ou seja, fechados hermeticamente no âmbito de disciplinas totalmente isoladas, bem como nos utilizamos de definições sociológicas para compreender o Direito enquanto tecnologia e desta forma poder solidificar as bases conceituais utilizadas no trabalho. Também foram empregados à compreensão das características fundamentais da inovação a análise de dados secundários, obtidos de pesquisa do IBGE que os tabulou a partir de respostas fornecidas por pessoas designadas pelas empresas do setor. Com isso firmamos nossa pesquisa em cima de dados objetivos, contudo construídos a partir de pontos de vistas subjetivos. Ao fim concluímos com os dados analisados que o Direito se mostrou eficaz na promoção do desenvolvimento na exata medida em que respeitou o espaço de disputa dos outros campos e sempre que não pretendeu lhes desconfigurar as estruturas. Assim, se se pretende, portanto, o Direito, como força social capaz de conduzir o movimento dos agentes dentro do campo econômico em uma determinada direção é preciso ir além da retórica. O Direito nunca vai ser abertamente contra as estruturas estabelecidas do poder econômico e político, no entanto, poderá, sim, de uma maneira ou de outra, guiar estes poderes por um caminho que não seja o da destruição e o do atraso.