Insignificância penal em Habeas Corpus na Suprema Corte : estudo empírico quantiqualitativo sobre a instrumentalização da técnica nos últimos dez anos
Autor: Raphael Schimidt Pereira (Currículo Lattes)
Resumo
Tema: Este estudo visa analisar a aplicação do princípio da insignificância penal em decisões do Supremo Tribunal Federal entre 2014 e 2024, em crimes sem violência ou grave ameaça, propondo soluções para a contenção do poder punitivo em um cenário de constante expansão do Direito Penal. Problema: O problema delineado nesta pesquisa consiste em entender qual é o comportamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal em suas decisões colegiadas, quando deparados com fatos penais em que se expõe a tese de insignificância? Hipótese: Haja vista que a Lei é uma fonte importante no Direito Penal, a ausência de tipificação da insignificância pode ser fator prejudicial para aceitação e uso na prática jurídica. Além disso, outra hipótese que pode ser um óbice na realização da técnica está na tradição autoritária e uso do poder no processo penal enquanto instrumento de dominação de classe com vistas a marginalização de sujeitos inúteis ao mercado, fazendo do processo penal uma pretensa ferramenta de segurança pública contra um inimigo. Objetivos: O objetivo geral da pesquisa é analisar a dinâmica das decisões nas Turmas do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aplicação ou não da insignificância penal. O período de análise usado foi de 10 anos (01 de janeiro de 2014 a 01 de março de 2024), com foco em casos criminais, sem violência ou grave ameaça, de pedido de concessão de Habeas Corpus. Os marcadores utilizados foram "princípio da insignificância", "insignificância penal", "bagatela" ou "irrelevância penal não qualificado". Enquanto objetivos específicos, a pesquisa se propõe a analisar os acórdãos das turmas do STF sobre a instrumentalização da insignificância penal no recorte definido; categorizar as decisões proferidas pela Suprema Corte; averiguar a postura da acusação nos casos que chegaram ao Supremo; investigar se há uso do saber penal como meio de restrição do poder de punir; e sugerir reflexões e propostas, se possível, ao problema investigado. Metodologia: A tradição epistemológica da presente pesquisa está alicerçada no método indutivo. O procedimento metodológico empregado foi do tipo pesquisa quantiqualitativa, com análise de decisões jurisprudenciais da Suprema Corte, com a consequente categorização de informações selecionadas, bem como análise qualitativa sobre o conteúdo extraído desses dados. As fontes primárias utilizadas foram as decisões das Turmas do Supremo Tribunal Federal. Já quanto as fontes secundárias, se procedeu na análise bibliográfica e empírica do tema, com a devida seleção de materiais pertinentes ao estudo proposto. Resultados: A pesquisa identificou 158 decisões de Turmas analisadas. Os estados de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo são os que mais demandaram Habeas Corpus por fatos potencialmente insignificantes. Os tipos penais objetivos mais frequentes nos casos levados ao STF foram Furto (57 casos) e Descaminho (46 casos). Outros tipos incluíram Lei de Drogas, Atividade Clandestina de Rádio/Telecomunicações e outros (pesca, transporte tóxico, dano). Em casos de Descaminho, a maioria dos casos (20 de 46) envolvia valores sonegados entre R$ 5.800,01 e R$ 14.951,98. Em casos de Furto, a maioria dos casos (29 de 57) envolvia valor da coisa furtada menor que R$ 100,00. A análise da resposta da jurisdição antes do STF revelou que houve 76 casos de rejeição da denúncia ou absolvição sumária com fundamento na atipicidade material na 1ª instância e em todos esses casos (76) o Ministério Público apresentou recurso. A pesquisa demonstrou que o parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) nos casos analisados é majoritariamente contra a tese, ao passo que em 133 casos pediu denegação da ordem. Quanto às decisões do STF, em 158 casos analisados, a ordem foi concedida em somente 36 casos (30 para absolver pela insignificância e 6 para trancar o processo). A ordem foi denegada em 109 casos. A investigação das decisões que denegam a ordem revela que a averiguação das circunstâncias pessoais e judiciais do acusado predomina em desfavor deste. Houve menção a reincidência em 31 casos, maus antecedentes em 14, reprovabilidade da conduta em 16, contumácia delitiva em 2, periculosidade do agente em 1 e periculosidade social da ação em 1. A jurisprudência da Corte é mencionada em 56 decisões para impedir o uso da técnica. Os temas mais utilizados para justificar a denegação da ordem são a aferição da culpabilidade da pessoa imputada (condições pessoais) e a impossibilidade de aplicar a insignificância em casos de crimes de perigo abstrato. A análise específica por tipo penal mostra que a denegação da ordem de Habeas Corpus foi substancialmente maior (114 denegações contra 46 concessões), significando que 72% do total de julgados denegaram a ordem. Contribuição: Ao investigar as decisões na Suprema Corte, a pesquisa parte de dados da realidade para compreendê-los e propor olhar crítico a respeito da prática jurídica. Assim, ao contrastar a teoria oficial da pena com as críticas criminológicas e analisar a aplicação da insignificância pelo STF, a investigação revela que a Suprema Corte, com frequência, considera aspectos subjetivos do agente e a natureza do crime em detrimento da aferição da tipicidade material da ação, o que a distancia de decisões mais alinhadas ao interesse constitucional de contenção do poder punitivo. A pesquisa oferece proposições para aumentar a aplicação da insignificância no processo de criminalização, focando em limitar a influência de informações subjetivas nos julgamentos, reformular a atuação do Ministério Público e revisitar o ensino jurídico. Aderência ao programa: Esta investigação faz análise de expressão do controle social exercido pela Suprema Corte brasileira sustentado pelo discurso jurídico, também visa aferir a efetividade dos direitos humanos e fundamentais nas decisões judiciais. Ela está especialmente associada com a Linha de Pesquisa em Direitos Humanos, Diversidade e Sociedade Digital, uma vez que se propõe a estudar um relevante componente do sistema de justiça criminal, bem como pretende intervir nessa realidade a partir da pesquisa empírica para apurar a densidade ou espectro de realização da justiça social neste sistema.
ANEXO 01
ANEXO 02
ANEXO 03
ANEXO 04
ANEXO 05
ANEXO 06
ANEXO 07
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