Dissertação - Eduardo Pacheco Brignol

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MULTICULTURALISMO NO BRASIL E A REALIDADE INDÍGENA: CRIMES CULTURALMENTE MOTIVADOS E A FALTA DE PREVISÃO LEGAL- DESAFIOS E PERSPECTIVAS

Autor: Eduardo Pacheco Brignol (Currículo Lattes)

Resumo

A temática dos delitos culturalmente motivados, tem ganhado espaço em julgamentos realizados principalmente em países europeus e nos Estados Unidos. A jurisprudência tem buscado se atualizar visando o reconhecimento do fator cultural como forma de redução ou até mesmo exclusão da tipicidade ou culpabilidade que são pressupostos da teoria do crime. No Brasil em especial por se considerar um país multicultural, nota-se a necessidade de trazer a discussão a relevância que tem o reconhecimento por parte da legislação penal brasileira dessa espécie de delito, no tratamento de delitos praticados pelos povos indígenas onde muito embora tem previsão tais atos como crime no Código Penal Brasileiro, para os povos originários trata-se de mera manifestação de sua cultura identitária. O problema pensado é em que medida a inexistência de previsão dos crimes culturalmente motivados na Constituição Federal de 1988 e legislação ordinária, afeta o reconhecimento da multiculturalidade dos povos indígenas? Quanto a hipótese é analisar se a não previsão constitucional e infraconstitucional dos crimes culturalmente motivados fere os Direitos Humanos-Fundamentais dos indígenas brasileiros e sua multiculturalidade. O objetivo geral consiste em demonstrar a possibilidade de criação e implementação de legislação própria para o tratamento de crimes culturalmente motivados, com capitulação específica no Código Penal Brasileiro, respeitando-se as garantias constitucionais e os tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário.Quanto aos objetivos específicos buscou-se: a) estudar os conceitos de sociedade, cultura e multiculturalismo; b) delimitar os contornos conceituais dos crimes culturalmente motivados; c) examinar a constitucionalidade e a viabilidade de um capítulo próprio no Código Penal voltado a tais delitos, com atenção à realidade indígena; d) compreender como outros países tratam juridicamente essas situações; e) apontar os principais desafios e perspectivas para sua aplicação no contexto brasileiro. A metodologia empregada para a realização do presente estudo adotou o método dedutivo, de abordagem qualitativa, de caráter exploratório, baseando-se literalmente em pesquisa bibliográfica através da análise de obras e estudos sobre o tema proposto. Como resultado, o estudo realizado, conseguiu alcançar resultados de suma importância tanto para o que tange ao verdadeiro reconhecimento e respeito à cultura dos povos originários, quanto para a evolução da legislação brasileira. Isso encontra-se devidamente delimitado em parágrafos nos finais de capítulos e tópicos, bem como na conclusão da presente dissertação. Conseguiu-se demonstrar a necessidade de reconhecimento pelo Estado brasileiro de uma legislação que seja mais empática com culturas diferentes, principalmente a cultura dos povos originários. Também se demonstrou que há possibilidade de reconhecimento do pluralismo jurídico baseando-se no fator cultural trazendo-se ao conhecimento a experiência da Tribo Navajo nos Estados Unidos da América, esse achado encontra-se no terceiro capítulo (tópico 4.1). Também conseguiu-se demonstrar tratando-se das perspectivas, a possibilidade de reconhecimento do fator cultural como elemento da punibilidade, sendo está última considerada ou melhor dizendo inserida na teoria do delito, ou até mesmo de uma causa de não-punibilidade sendo considerada em delitos praticados pelos povos originários baseados em sua cultura identitária, logicamente que sempre respeitando as cláusulas de freio dos tratados de direitos humanos aos quais o Brasil é signatário. Por último demonstrou-se a possibilidade de inserção do fator cultural como elemento da culpabilidade para tratamento dos delitos culturalmente motivados no Brasil. Importante frisar que, esses resultados que se referem ao reconhecimento da espécie dos delitos culturalmente motivados no Brasil, bem como aos outros que se tratou como desafios e perspectivas, desenvolveu-se pensando a partir da realidade cultural dos povos originários. A título de contribuição, o presente estudo contribui para futuros estudos sobre a temática abordada, revelando possibilidades a serem aprofundadas para construção de uma real sociedade multicultural, demonstrando a necessidade do reconhecimento "do outro" ou do "diferente" por assim simples serem, negando o hegemonismo social enraizado que busca igualdade, como se houvesse essa possibilidade de todos serem iguais, principalmente no que tange ao reconhecimento e respeito à cultura indígena. No que tange a aderência ao programa, a presente dissertação encontra-se vinculada ao Projeto de Pesquisa Constituição, Sociedade Digital e Direitos Humanos-Fundamentais da Linha de Pesquisa Direitos Humanos, Diversidade e Sociedade Digital, da Área de Concentração do Programa: Direito e Justiça Social. A aderência se dá pela forte vinculação do tema da diversidade cultural indígena como dimensão essencial dos Direitos Humanos-Fundamentais no Brasil e pelo enfrentamento do reconhecimento jurídico da diferença, um dos eixos centrais da linha. Também tem fortes interconexões com o projeto e linha por trazer reflexões sobre a visibilidade e invisibilidade dos povos indígenas no âmbito real (e hoje também no digital), ou sobre como discursos e práticas culturais indígenas são criminalizados e apagados, inclusive nas redes e mídias. Também, conecta o pluralismo jurídico, refletindo sobre como as novas formas de comunicação e reconhecimento público (ou a falta deles) afetam a justiça social e o reconhecimento cultural.

TEXTO COMPLETO DA DISSERTAÇÃO

Palavras-chave: Direitos humanosMulticulturalismoCrimes culturalmente motivadosReconhecimento do indígenaCrime culturalPovos indígenasPluralismo jurídicoCulpabilidadeReconhecimento jurídico