Dissertação - Daniel Vitor Silva Queiroz

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Improbidade administrativa e sustentabilidade ambiental : a eficácia da aplicação da Lei n° 8.429/92 na tutela do meio ambiente pelo TRF4 entre 2018 e 2024

Autor: Daniel Vitor Silva Queiroz (Currículo Lattes)

Resumo

Tema: Improbidade Administrativa e Sustentabilidade Ambiental: a eficácia da aplicação da Lei n° 8.429/92 na tutela do meio ambiente pelo TRF4 entre 2018 e 2024. Problema: A aplicação da Lei n° 8.429/92 na tutela do meio ambiente pelo TRF4, entre os anos de 2018 e 2024, revelou-se eficaz na contribuição para a sustentabilidade ambiental? Hipótese: A aplicação da Lei n° 8.429/92 na tutela do meio ambiente pelo TRF4, entre os anos de 2018 e 2024, revelou-se relativamente eficaz para a sustentabilidade ambiental até o advento das alterações trazidas pela lei 14.230/2021, quando teve sua eficácia diminuída. Objetivos: Geral: Analisar a aplicação da Lei n° 8.429/92 na tutela do meio ambiente pelo TRF4, entre 2018 e 2024, a fim de compreender o grau de impacto que as alterações advindas a partir da Lei n° 14.230/21 trouxeram para a temática ambiental. Específicos: i) Conceituar meio ambiente; ii) Localizar historicamente as razões que envolvem a necessidade de tutela ao meio ambiente; iii) Localizar, na constituição federal, as abordagens sobre o meio ambiente; iv) Trazer um panorama geral sobre a tutela do meio ambiente no Brasil na esfera administrativa e judicial; v) Conceituar sustentabilidade ambiental; vi) Apresentar um panorama geral da lei n° 8.429/92 que tutela a probidade na administração pública, destacando princípios, condutas abrangidas, elemento subjetivo para responsabilidade e sanções aplicáveis; vii) Apresentar as alterações trazidas para a lei n° 8.429/92 pela Lei 14.230/2021, com foco nas condutas abrangidas, elemento subjetivo para responsabilidade e sanções aplicáveis, inclusive no regime de transição; viii) Sistematizar a aplicação da Lei n° 8.429/92 na tutela do meio ambiente pelo TRF4, entre os anos de 2018 e 2024; e ix) Apurar o grau de eficácia, para a sustentabilidade ambiental, da aplicação da Lei n° 8.429/92 na tutela do meio ambiente pelo TRF4, entre os anos de 2018 e 2024.Metodologia: A pesquisa possui natureza exploratória e foi orientada inicialmente a partir da pesquisa documental e bibliográfica, examinado leis, artigos científicos e precedentes jurisprudenciais vinculantes a fim de aprofundar, qualitativamente, as variáveis relativas ao tema. Além disso, há um viés específico, qualitativo e quantitativo, com utilização de metodologia descritiva, consistente na apuração e sistematização dos dados obtidos no Portal do TRF4.Resultados: Evidenciou-se que a Lei nº 8.429/1992, no âmbito da tutela ambiental pelo TRF4, apresentou acentuada perda de eficácia após a reforma promovida pela Lei nº 14.230/2021. A comparação entre os blocos temporais revelou queda da taxa de condenação de 69,23% no período pré-reforma (2018-2020) para 9,09% no período pós-reforma (2022-2024). Além da redução quantitativa, verificou-se mudança qualitativa dos fundamentos das decisões, com a substituição de um regime jurisprudencial mais amplo, baseado sobretudo nos arts. 10 e 11 e no dolo genérico, por um modelo restritivo pautado na atipicidade superveniente, na taxatividade do art. 11 e na exigência de dolo específico, o que estreitou significativamente o campo de incidência da improbidade administrativa ambiental.Contribuição: Sob a perspectiva acadêmica, o estudo contribui para o debate sobre a eficácia da Lei nº 8.429/92 na tutela do meio ambiente, oferecendo uma análise atualizada de sua aplicação antes e depois das alterações legislativas. Socialmente, sua relevância decorre da importância da proteção ambiental para a sustentabilidade e a qualidade de vida, bem como da necessidade de responsabilização de agentes públicos por atos de improbidade que afetem o meio ambiente.Aderência ao Programa: A presente pesquisa está diretamente alinhada à proposta do Programa de Pós-Graduação em Direito e Justiça Social da FURG, inserindo-se na linha "Cidadania, Educação e Sustentabilidade", à medida que analisa criticamente o mecanismo de controle da probidade na Administração Pública sob a ótica ambiental.

TEXTO COMPLETO

Palavras-chave: Direito ambientalImprobidade administrativaSustentabilidadeMeio ambienteLei de improbidade administrativaLei n. 8.429/1992Lei n. 14.230/2021Tribunal Regional Federal da 4ª Região