Dissertação - Gabriela Rolim Veiga

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Flexibilização do licenciamento ambiental em âmbito estadual e o risco socioambiental : a jurisprudência do STF em ações diretas de inconstitucionalidade

Autor: Gabriela Rolim Veiga (Currículo Lattes)

Resumo

Tema: A presente dissertação trata da flexibilização do licenciamento ambiental estadual no âmbito do Federalismo Cooperativo Ambiental e os limites impostos pelo controle de constitucionalidade em sede de Ações Diretas de Inconstitucionalidade.Problema: Quais os limites impostos pela Constituição Federal, pelas normas federais e pelo entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal em Ações Diretas de Inconstitucionalidade aos entes estaduais, que no exercício do Federalismo Cooperativo Ambiental, promovem a flexibilização do licenciamento ambiental?Hipóteses: a) A flexibilização procedimental em âmbito estadual pode configurar um cenário de proteção insuficiente, fragilizando o controle de riscos e violando o art. 225 da Constituição Federal; b) O Supremo Tribunal Federal, por meio do julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade, estabelece os parâmetros de validade para a flexibilização do licenciamento pelos Estados, atuando para impedir o retrocesso ambiental e garantir a observância do dever constitucional de controle de riscos.Objetivos: O objetivo geral da pesquisa é analisar os limites da flexibilização do licenciamento ambiental estadual e o papel do Supremo Tribunal Federal na manutenção da proteção ambiental. Para alcançar esse objetivo, surgem os específicos: a) definir a sociedade de risco e como ela ocorre na contemporaneidade; b) compreender o que é licenciamento ambiental; c) investigar como o licenciamento ambiental auxilia na gestão e controle de riscos socioambientais por ser um dos instrumentos de proteção ambiental; d) compreender como o Federalismo Cooperativo Ambiental distribuiu as competências para legislar sobre licenciamento ambiental aos estados; e) analisar como o Federalismo Cooperativo Ambiental auxiliou em uma tendência de descentralização do licenciamento ambiental; f) examinar como o licenciamento ambiental é fragilizado, principalmente por meio da LAC quanto da sua dispensa; g) identificar como os estados fragilizam a proteção ambiental ao flexibilizar indevidamente o licenciamento ambiental; h) compreender como o ocorre o controle de constitucionalidade no Brasil; i) analisar os limites impostos pelo Supremo Tribunal Federal em sede de ADIs a respeito da flexibilização do licenciamento ambiental.Metodologia: A pesquisa caracteriza-se como qualitativa, de natureza bibliográfica, documental e jurisprudencial. A abordagem qualitativa consiste na análise técnica e interpretativa das normas e julgados, buscando identificar os limites da flexibilização do licenciamento ambiental e seus impactos na Justiça Socioambiental, relacionado com Federalismo Cooperativo Ambiental. Além disso, o método de abordagem foi hipotético dedutivo ao se partir de premissas teóricas consolidadas para se chegar aos resultados.Resultados: Historicamente, o Supremo Tribunal Federal autorizava a simplificação do licenciamento para atividades de baixo impacto, mas vedava terminantemente a sua dispensa, por considerá-la inconstitucional independentemente do porte. No entanto, a promulgação da Lei Geral de Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/25) alterou esse cenário ao prever hipóteses específicas de dispensa e novas formas de flexibilização em âmbito federal. Atualmente, o entendimento consolidado é de que os estados possuem competência para flexibilizar o licenciamento, inclusive por meio da dispensa, desde que respeitem integralmente os parâmetros estabelecidos pela Lei nº 15.190/25. Assim, a norma federal passa a servir como um teto: a autonomia estadual é válida para simplificar o rito, mas é proibida de flexibilizar o instrumento para além dos limites fixados pela legislação geral. Contribuição: A pesquisa contribui para evidenciar a centralidade do licenciamento ambiental como instrumento garantidor do meio ambiente ecologicamente equilibrado, ressaltando que sua flexibilização exige cautela e rigor normativo. Ao estabelecer que as atividades antrópicas são fontes geradoras de riscos e ao demonstrar o papel do Supremo Tribunal Federal na salvaguarda da proteção ambiental, o trabalho reafirma a indispensabilidade do licenciamento. Por conseguinte, a investigação consolida o entendimento de que a simplificação procedimental não deve comprometer a eficácia do controle estatal, sob pena de fragilizar os pilares da justiça socioambiental.Aderência ao programa: O trabalho alinha-se ao programa ao defender que a proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado é indispensável para a Justiça Socioambiental. Ao investigar como a flexibilização indevida gera riscos não geridos, a pesquisa busca assegurar a dignidade e a qualidade de vida, combatendo retrocessos que aprofundam desigualdades socioambientais. Além disso, vincula-se à linha de Cidadania, Educação e Sustentabilidade ao propor um equilíbrio entre autonomia federativa e dever de sustentabilidade.

TEXTO COMPLETO

Palavras-chave: Supremo Tribunal Federal (STF)Direito ambientalLicenciamento ambientalAção direta de inconstitucionalidadeProteção ambientalRisco ambientalFlexibilização procedimentalEstados